Aluguel de Brinquedos para Festas | PiscinaDeBolinhas.com

Aluguel de brinquedos para festas e eventos. Tobogãs infláveis, futebol de sabão, camas elásticas e piscinas de bolinhas. Atendemos Zona Sul e Oeste de São Paulo, Embu das Artes, Taboão da Serra e Osasco.

Aluguel de Brinquedos para Festas | PiscinaDeBolinhas.com

Aluguel de brinquedos para festas e eventos. Tobogãs infláveis, futebol de sabão, camas elásticas e piscinas de bolinhas. Atendemos Zona Sul e Oeste de São Paulo, Embu das Artes, Taboão da Serra e Osasco.

Piscina de Bolinhas · Aluguel de brinquedos

Termos e Condições de Locação

Regras gerais de reserva, locação, entrega, utilização e devolução de brinquedos e equipamentos recreativos. Consulte abaixo todas as condições aplicáveis à contratação.

Versão 2026.10Emitido em 10/10/2026Código PDB-TC-2026.10-1010
↓ Baixar termos e condições em PDF

CONTRATADA: KEYLA TENORIO CAVALCANTE DO NASCIMENTO 26329508801

CNPJ: 26.319.679/0001-70

Endereço: Rua Joaçaba, 68, Parque Pirajussara, Embu das Artes/SP

Site: piscinadebolinhas.com · Contato: (11) 94848-5321

01Objeto E Aplicação

1.1. Estes Termos regulamentam a locação temporária de brinquedos recreativos, infláveis, equipamentos e acessórios, bem como transporte, instalação, desmontagem e monitoria, quando contratada.

1.2. O pedido individual identifica contratante, produtos, local, data, horários, preços e serviços adicionais, integrando estes Termos.

1.3. Estes Termos integram o contrato quando disponibilizados ao cliente antes da contratação, com oportunidade de leitura e aceitação expressa.

1.4. Condições particulares expressamente acertadas no pedido prevalecem sobre disposições gerais incompatíveis, sem prejuízo da legislação.

1.5. Os equipamentos permanecem de propriedade da CONTRATADA durante toda a locação.

02Reserva E Confirmação

2.1. Orçamentos não garantem disponibilidade. A reserva somente se confirma após aceite do contrato e pagamento do sinal de 30% do total, salvo condição particular expressa.

2.2. O sinal integra o preço total e assegura a reserva comercial dos equipamentos para data e horário contratados.

2.3. A CONTRATADA poderá estabelecer prazo para confirmação e pagamento; após seu vencimento, disponibilidade e preço deverão ser novamente consultados.

2.4. Alterações de data, endereço, brinquedos ou horários dependem de disponibilidade e confirmação escrita da CONTRATADA.

03Preços E Pagamentos

3.1. O valor total, frete, monitoria, descontos, parcelamento e quaisquer adicionais serão os discriminados no pedido individual.

3.2. Salvo ajuste diferente, paga-se 30% para reserva e 70% no dia do evento, na forma contratada.

3.3. Monitoria, horas extras, extensão de prazo e serviços não descritos no pedido não estão incluídos, salvo os produtos identificados como tendo monitor incluso.

3.4. Encargos de atraso e condições promocionais somente serão exigidos quando informados previamente e admitidos em lei.

04Cancelamento Pelo Contratante

4.1. O cancelamento deve ser comunicado por escrito, inclusive por WhatsApp ou e-mail, para registro da solicitação.

4.2. Direito de arrependimento (art. 49 do CDC): nas contratações fora do estabelecimento comercial, inclusive internet, telefone ou WhatsApp, o consumidor pode desistir no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, nas hipóteses previstas em lei. O exercício regular desse direito implica devolução integral dos valores pagos, sem multa.

4.3. Fora das hipóteses de arrependimento legal, a desistência imotivada sujeita o CONTRATANTE à seguinte multa compensatória, incidente sobre o total do contrato: 15 dias ou mais antes do evento: 10%; de 7 a 14 dias: 20%; menos de 7 dias: 30%.

4.4. A multa compensa reserva de agenda, indisponibilidade comercial, mobilização e preparação logística, observados os limites legais de proporcionalidade e a possibilidade de redução de penalidade excessiva.

4.5. Valores antecipados serão abatidos da multa aplicável, com devolução de eventual saldo ao cliente; não haverá duplicidade de cobrança pelo mesmo prejuízo.

4.6. Ausência, recusa injustificada de recebimento ou cancelamento no dia do evento configuram descumprimento contratual, sujeitando-se à multa e a despesas extraordinárias comprovadas, quando legalmente cabíveis.

05Remarcação

5.1. Mudança de data depende da disponibilidade de equipe e equipamentos e somente será válida após confirmação por escrito.

5.2. Se a remarcação for aceita, os valores já pagos poderão ser aproveitados na nova data e novos preços ou despesas decorrentes de alterações serão informados previamente.

5.3. A inexistência de disponibilidade para a data pretendida não obriga a CONTRATADA a modificar outras reservas; aplicam-se as regras cabíveis de cancelamento.

06Local E Acesso Para Montagem

6.1. O CONTRATANTE deverá informar antes da contratação as dimensões, tipo de piso, existência de escadas, corredores, elevadores, obstáculos, restrições condominiais e condições de estacionamento.

6.2. O local deverá ser plano, firme, limpo e seguro, sem barro, lama, alagamento, desníveis incompatíveis, materiais cortantes, pontiagudos ou outros riscos aos equipamentos e usuários.

6.3. Não serão montados equipamentos em espaço incompatível com seu porte, acesso ou requisitos técnicos de segurança.

6.4. Brinquedos pesados ou volumosos poderão ter proibição absoluta de transporte por escadas, conforme as condições específicas informadas previamente.

6.5. Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar acesso lícito e desobstruído de veículos e pessoas, com espaço adequado para carga, descarga e montagem.

6.6. Se o local for inadequado por informação omitida ou descumprimento de requisito previamente informado, a montagem poderá ser recusada por segurança, registrando-se a ocorrência; eventuais cobranças observarão custos e penalidades contratualmente previstos e limites legais.

6.7. A CONTRATADA não está obrigada a mover móveis, realizar obras, desmontar instalações alheias nem prestar serviços estranhos à locação.

07Energia Elétrica E Água

7.1. O CONTRATANTE disponibilizará tomada e instalação elétrica adequadas à tensão, potência e segurança exigidas pelo brinquedo, conforme ficha específica da locação: 127 V ou 220 V, conforme o produto.

7.2. Não serão utilizadas instalações improvisadas, conexões com risco de sobrecarga, aquecimento ou choque elétrico.

7.3. Para brinquedos que exigem água, o CONTRATANTE disponibilizará ponto de abastecimento e mangueira em distância adequada, conforme orientação prévia.

7.4. A ausência dessas condições poderá impedir o uso ou a montagem; responsabilidades e custos serão apurados segundo a causa e as condições previamente informadas.

08Entrega, Montagem, Retirada E Diárias Extras

8.1. A locação padrão corresponde a 4 (quatro) horas de utilização, salvo período diferente indicado no pedido; montagem e retirada poderão ocorrer fora desse intervalo conforme logística combinada.

8.2. O CONTRATANTE garantirá acesso a portões, elevadores, corredores e demais passagens para entrega e retirada nos horários previamente acertados.

8.3. O CONTRATANTE não poderá deslocar, desmontar ou transportar os equipamentos sem autorização da CONTRATADA.

8.4. Impedimento de retirada: se a equipe comparecer no horário combinado e, por fato imputável ao CONTRATANTE ou a pessoas sob sua organização, for impedida de retirar os brinquedos, permanecendo estes no local para o dia seguinte, será cobrada uma diária adicional por equipamento retido, equivalente ao valor de locação de 4 horas do respectivo brinquedo indicado no pedido individual.

8.5. A recusa de acesso, fechamento do local, ausência do responsável, bloqueio de portões ou restrições não comunicadas previamente são exemplos de impedimento imputável ao CONTRATANTE.

8.6. Persistindo a retenção por novos dias, poderão incidir outras diárias pelos dias completos de indisponibilidade, em valor proporcional e não manifestamente excessivo.

8.7. Deslocamentos adicionais efetivamente realizados e comprovados poderão ser cobrados, desde que resultem do impedimento e não dupliquem a indenização pelo mesmo fato.

8.8. Enquanto o equipamento permanecer no local por impedimento imputável ao cliente, este deverá assegurar sua guarda e conservação.

8.9. Horas extras e alterações de retirada solicitadas pelo cliente exigem prévia confirmação de disponibilidade e preço.

09Utilização Dos Equipamentos

9.1. O equipamento deverá ser utilizado somente para sua finalidade e conforme limites técnicos de idade, peso, altura, quantidade de participantes e demais orientações de segurança.

9.2. Não são permitidos objetos perfurantes, calçados inadequados, fogo, cigarros, alimentos, bebidas, tintas, produtos químicos ou outras substâncias que comprometam a higiene ou integridade dos brinquedos.

9.3. São proibidas brincadeiras agressivas, escaladas fora dos pontos de acesso e qualquer uso que provoque risco a terceiros ou danos ao equipamento.

9.4. A CONTRATADA poderá interromper o uso diante de risco concreto até que as condições seguras sejam restabelecidas.

10Monitoria E Acompanhamento

10.1. Monitor somente será fornecido quando expressamente incluído no pedido ou anunciado como parte do produto.

10.2. Quando não houver monitor contratado, o CONTRATANTE deverá providenciar supervisão contínua e adequada dos participantes.

10.3. Em eventos em via pública e outras situações comunicadas previamente como exigindo monitor, sua contratação será condição para a locação.

10.4. Mesmo com monitor, pais, responsáveis legais e organização do evento conservam seus deveres próprios de cuidado e supervisão das crianças, sem prejuízo dos deveres profissionais da equipe contratada.

11Chuva E Condições Climáticas

11.1. Brinquedos serão utilizados somente em condições meteorológicas seguras, conforme recomendações técnicas aplicáveis.

11.2. Em chuva intensa, ventos fortes, tempestades ou risco elétrico, a CONTRATADA poderá suspender a utilização ou montagem por segurança.

11.3. Eventual remarcação ou restituição será analisada conforme causa, momento da ocorrência, possibilidade de execução e legislação aplicável.

12Vistoria E Conservação

12.1. Os equipamentos deverão ser entregues em estado adequado de funcionamento, higiene e segurança.

12.2. A CONTRATADA poderá registrar por fotos e vídeos o estado dos brinquedos antes e depois da locação, preservando esses registros para apuração de ocorrências.

12.3. O CONTRATANTE poderá acompanhar a vistoria e deverá comunicar prontamente falhas identificadas.

13Danos E Avarias

13.1. O CONTRATANTE deverá zelar pela integridade dos brinquedos e cumprir as instruções de utilização.

13.2. Responderá pelos danos comprovadamente causados por sua conduta ou por participantes do evento sob sua responsabilidade, em decorrência de uso indevido, negligência ou descumprimento de instruções.

13.3. Para reparos especializados, fica indicado o valor de R$ 600,00 como referência estimada de custo de mão de obra e materiais, não sendo multa automática.

13.4. Se o custo do reparo for inferior a R$ 600,00, será cobrado apenas o valor necessário para reparar o dano ou substituir a peça danificada.

13.5. Caso o reparo ou a peça custe mais de R$ 600,00, será exigido o valor do prejuízo comprovado.

13.6. Em perda total ou dano irreparável imputável ao CONTRATANTE, a indenização considerará o valor de reposição de equipamento equivalente, suas características e seu estado de conservação.

13.7. Poderão ser utilizados vídeos, fotos, laudos, notas e orçamentos como comprovação da ocorrência e valores.

13.8. O CONTRATANTE deverá avisar imediatamente sobre dano ou falha, interrompendo o uso quando houver risco.

14Guarda, Furto, Extravio E Subtração

14.1. Durante o período em que os equipamentos estiverem sob sua guarda ou controle, o CONTRATANTE deverá adotar medidas razoáveis para prevenir remoção, uso e acesso não autorizados.

14.2. Em caso de furto, desaparecimento, subtração ou extravio decorrente de descumprimento do dever de guarda, negligência ou ação/omissão imputável ao CONTRATANTE, este responderá pelo custo de reposição dos itens não restituídos, considerando o valor de equipamento equivalente e seu estado de conservação.

14.3. Qualquer ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA e, quando aplicável, às autoridades competentes.

15Defeitos E Falhas Na Prestação

15.1. O CONTRATANTE comunicará imediatamente qualquer falha ou defeito identificado durante a utilização.

15.2. A CONTRATADA poderá reparar o defeito no local ou disponibilizar substituto equivalente, quando viável.

15.3. Não sendo possível a execução por falha imputável à CONTRATADA, será oferecida solução adequada, incluindo substituição, remarcação acordada ou restituição correspondente ao serviço não prestado, observada a legislação aplicável.

16Cancelamento Pela Contratada

16.1. A CONTRATADA poderá recusar instalação ou suspender a utilização caso existam riscos concretos para colaboradores, participantes ou equipamentos.

16.2. São exemplos de impedimento: acesso inadequado, espaço insuficiente, piso perigoso, energia incompatível, falta de água necessária ou condições meteorológicas inseguras.

16.3. Quando o impedimento decorrer do descumprimento comprovado de exigências previamente comunicadas ao CONTRATANTE, poderão incidir as penalidades e custos previstos, nos limites legais.

16.4. Caso fortuito, força maior e impossibilidade não imputável às partes serão avaliados conforme as circunstâncias, inclusive possibilidade de remarcação.

16.5. Se a CONTRATADA cancelar por motivo exclusivamente a ela imputável, sem justificativa, restituirá os valores recebidos ou oferecerá alternativa aceita pelo CONTRATANTE, sem afastar direitos legais obrigatórios.

17Acidentes E Segurança Dos Participantes

17.1. A CONTRATADA realizará a instalação e a orientação de uso buscando prevenir acidentes e fornecer equipamentos adequados.

17.2. O CONTRATANTE é responsável por providenciar supervisão contínua de crianças e participantes, impedir comportamentos perigosos e assegurar o cumprimento das instruções.

17.3. Mesmo que haja monitor contratado, pais, responsáveis legais e organizadores mantêm os respectivos deveres de vigilância e cuidado; isso não afasta as obrigações do monitor ou da CONTRATADA.

17.4. O CONTRATANTE deverá respeitar a capacidade máxima, limites de peso, porte e idade, impedir empurrões, escaladas perigosas e uso com objetos impróprios.

17.5. Deverá informar situações relevantes para o uso seguro e assegurar acompanhamento especial quando necessário.

17.6. A responsabilidade por acidente será apurada conforme a causa. A CONTRATADA não responde por acidente causado exclusivamente pelo consumidor ou terceiro, quando demonstrado, permanecendo responsável por falha própria de equipamento, instalação ou serviço.

17.7. A equipe poderá suspender o uso quando detectar perigo concreto.

18Comunicações E Proteção De Dados

18.1. Orçamentos, solicitações, confirmações, vistorias e comunicações podem ocorrer por WhatsApp, e-mail e canais oficiais, preservando-se registros.

18.2. Dados pessoais serão tratados para execução do contrato, contato com o cliente, obrigações legais e exercício regular de direitos, observada a LGPD.

18.3. Registros destinados à vistoria não constituem autorização de publicidade da imagem de participantes.

19Disposições Gerais

19.1. Tolerância pontual não representa renúncia permanente a direito contratual.

19.2. A eventual invalidade de uma cláusula não implica automaticamente invalidade das demais.

19.3. As partes buscarão resolver divergências inicialmente pelos canais oficiais, preservados os direitos de acesso à Justiça.

19.4. A versão destes termos aplicável a cada contrato é a disponibilizada e aceita antes da contratação, identificada por data e código de versão.

19.5. A aceitação do pedido individual deverá indicar que o CONTRATANTE teve acesso prévio a estes Termos, respeitados os direitos previstos em lei.

Conheça outros brinquedos para sua festa

Rolar para o topo